Yuri C.r.toledo

    Yuri C.r.toledo

    Brasília (DF)

    Comentários

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    Yuri C.r.toledo
    Yuri C.r.toledo
    Comentário · há 11 anos
    Senhores, deixarei o cálculo aqui para entenderem:

    taxa_icms = TI;
    taxa_pis = TP;
    taxa_cofins = TC.

    Vn = Valor da Nota

    CUSTO = C.

    Vn = C + ICMS +
    PIS + COFINS.

    Então veja:

    Icms = Ti X Vn;
    Pis = Tp X Vn;
    Cofins = Tc X Vn.

    Portanto:

    Ti = Icms/(Vn);
    Tp = Pis/(Vn);
    Tc = Cofins/(Vn);

    Então temos que, por exemplo para o PIS:

    PIS = Vn x Tp;

    Então:

    Pis = (C+Pis+Icms+Cofins) x Tp;

    Pis = {C + X Vn]} X Tp

    Pis = [C X Tp] + X Vn X Tp]

    Pis = [C X Tp] + X Pis]

    Então - isolando Pis:

    Pis [1-(Tp+Ti+Tc)] = C X Tp

    Assim temos:

    PIS = C X { Tp / [1-(Tp+Ti+Tc)] }

    E assim que calculamos os impostos em conformidade. Espero ter ajudado
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    Yuri C.r.toledo
    Yuri C.r.toledo
    Comentário · há 11 anos
    Senhores,

    Acredito que o cálculo está correto, pois é assim que fazemos quando emitimos notas em qualquer serviço. Veja o texto da legislação do CONFINS como exemplo:

    LC - LEI COMPLEMENTAR Nº
    70 DE 30.12.1991

    DOU 31.12.1991

    Art. 2º A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.

    ____

    Então, observe que sobre o valor bruto, ou seja, total. Assim, os impostos fazem parte desse valor bruto.
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